Estamos descobrindo uma forma de construir uma Comunidade próspera para crescermos juntos. Por isso sabemos que algumas demandas precisam tanto de ajudantes quanto de outros especialistas complementares ao nosso próprio trabalho para fazer aquela entrega surpreender o cliente.
Tem um amigo ou uma amiga que você acha que se daria super bem no Lovyca? Indica pra gente. E se ele ou ela fizer pelo 5 serviços em quinze dias, você e ela ganharão um bônus. Essa ação é válida apenas para a região de Brasília e entorno de 01/11/2021 a 30/11/2021. Confere abaixo o regulamento para saber todos os detalhes.
LOVYCA DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL LTDA - CNPJ 36695749000148, com sede em Sig Quadra 08, 2248, CEP: 70610-480, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.695.749/0001-48 ("Lovyca") apresenta o Regulamento aplicável ao Programa de Indicação, o qual tem por objetivo estabelecer todas as regras e condições para participação no referido programa, encontrando-se publicado no site https://www.lovyca.com/prestador-de-servicos/indique-um-amigo.
Os participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento e a sua adesão e participação no Programa de Indicação implica no aceite a este Regulamento, ficando então apto(a) a usufruir das vantagens.
Programa
O Programa de Indicação consiste na possibilidade dos Prestadores de Serviços Parceiros ativos indicarem amigos ou amigas interessados em se cadastrarem no aplicativo "Lovyca para Prestadores". Caso o amigo ou amiga interessado indicado pelo Prestador de Serviço Parceiro realize o cadastro e 5 serviços com sucesso em até 15 (quinze) dias após ter seu perfil liberado no aplicativo, o Prestador de Serviço Parceiro que indicou receberá um valor equivalente a R$ 130,00 por indicação. E, para a pessoa indicada, caso complete os 5 pedidos em até 15 dias ganhará um bônus de R$ 50,00.
Elegibilidade e regras da indicação
São elegíveis a participarem do Programa de Indicação os prestadores de serviços parceiros que, concomitantemente:
(i) estejam cadastrados e ativos na plataforma Lovyca para Prestadores na cidade de Brasília, Distrito Federal, em uma das categorias disponibilizadas e selecionadas;
(ii) tenham realizado ao menos 1 serviço com sucesso com a plataforma Lovyca para prestadores, no orgânico, ou seja não serão contabilizados os pagamentos avulsos pela modalidade Lovyca Pay e visitas técnicas (apenas para orçamentos);
(iii) considera-se "serviços com sucesso", para contabilização, todos aqueles serviços concluídos com pagamento pelo cliente, que a avaliação não seja negativa e que não ocorra má prestação do serviço pelo parceiro ou dolo ao cliente.
(iv) os prestadores indicados também irão passar pela análise de aprovação da plataforma, mediante análise cadastral.
Não serão aceitas indicações de pessoas:
(i) com parentesco de primeiro grau (pai/mãe, filho/filha) com você;
(ii) já previamente cadastradas, descadastradas da plataforma e/ou bloqueados;
Uma vez que você preencher os critérios de elegibilidade, poderá ser contabilizada suas indicações para o amigo ou amiga interessado em se cadastrar no aplicativo "Lovyca para Prestadores". Além das suas informações fornecidas anteriormente no cadastro, as quais devem ser legítimas, serão necessárias as seguintes informações:
(i) seu nome completo;
(ii) seu CPF;
(iii) nome completo do amigo interessado em se cadastrar no aplicativo Lovyca para Prestadores;
(iv) telefone do seu amigo com DDD (deverá ser o mesmo que ele fará o cadastro). O programa só é válido nas cidades de Brasília e entorno e no período indicado neste documento. O participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas. Só serão efetuados os pagamentos dos valores indicados no item 1 "Programa" para as indicações de prestadores e pessoas elegíveis feitas dentro do período de campanha.
Vigência do Programa
O programa vigerá a partir da data de 01/11/2021 até 30/11/2021, ficando resguardado a Lovyca o direito de cancelá-lo ou alterá-lo a qualquer momento, sem qualquer necessidade de notificação prévia.
Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam a Lovyca a:
(i) descadastrar os prestadores da plataforma Lovyca para Prestadores,
(ii) descadastrar o prestador do Programa,
(iii) proibi-los de participar de possíveis futuras novas versões do Programa de Indicação. Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma Lovyca para Prestadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do aplicativo Lovyca para Prestadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o prestador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do aplicativo Lovyca para Prestadores, a Lovyca analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
Este Programa não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
A Lovyca reserva-se ao direito de alterar as condições deste Programa ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Prestadores de Serviço.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros da Lovyca.
Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer do presente Programa, a Lovyca poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Este Programa e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da Lovyca que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Prestadores usufruírem do Programa.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
A participação no Programa implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.